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Empresas e PJ2026/27 VerifiedRFB / CLT Compliant

Brazil Simples Nacional Fator R Calculator (Annex III vs V)

Descubra se a sua empresa prestadora de serviços (TI, engenharia, consultoria, saúde) se enquadra no Anexo III (alíquota a partir de 6%) ou no Anexo V (alíquota a partir de 15,5%) no Simples Nacional calculando o Fator R.

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Calculation Methodology & Statutory Rules

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1.

Definição do Fator R: Conforme a Lei Complementar 123/2006 (Art.

18, § 5º-J e § 5º-M), o Fator R é a razão entre os gastos com folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo salários, pro-labore e encargos de INSS/FGTS) e a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12).

Formula: Fator R (%) = (Folha de Pagamento 12 Meses / Receita Bruta 12 Meses) * 100.

2.

Enquadramento no Anexo: - Se Fator R >= 28%: A tributação ocorre pelo Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6,0% (Alíquota efetiva calculada conforme a faixa da RBT12).

- Se Fator R < 28%: A tributação ocorre pelo Anexo V, com alíquota nominal inicial de 15,5% (Alíquota efetiva significativamente superior).

3.

Cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): Alíquota Efetiva = ((RBT12 * Alíquota Nominal do Anexo) - Parcela a Abater) / RBT12.

O DAS do mês = Faturamento Mensal * Alíquota Efetiva.

4.

Otimização de Pró-labore Ideal: Para empresas sem empregados com Fator R abaixo de 28%, o pró-labore mensal recomendado para atingir os 28% e migrar para o Anexo III é: Pró-Labore Mensal Ideal = (Receita Bruta 12M * 0.28) / 12.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Q1.Como funciona o Fator R de 28% no Simples Nacional para economizar impostos?

O Fator R é a relação entre os gastos com folha de pagamento/pró-labore dos últimos 12 meses e a receita bruta (RBT12). Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III (alíquotas a partir de 6%). Se for inferior a 28%, é tributada pelo Anexo V (alíquotas a partir de 15,5%).

Aviso legal: Os resultados são estimativas com base na legislação trabalhista e fiscal de 2026 para fins informativos. Fatores individuais podem alterar o cálculo real. Consulte sempre um contador ou advogado trabalhista.