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Trabalho e CLT2026/27 VerifiedRFB / CLT Compliant

Brazil CLT Employment Termination & Severance Calculator

Calcule os direitos trabalhistas no término ou rescisão do contrato de trabalho no Brasil sob as regras da CLT, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro e a multa rescisória de 40% sobre o FGTS.

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Calculation Methodology & Statutory Rules

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1.

Saldo de Salário: (Salário Bruto / 30) * Dias Trabalhados no Mês de Desligamento.

2.

Aviso Prévio Proporcional (Lei 12.506/2011): 30 dias de aviso prévio para até 1 ano de serviço + 3 dias por ano completo trabalhado, limitado ao teto máximo de 90 dias (para mais de 20 anos de serviço).

Se indenizado pelo empregador na demissão sem justa causa, o valor é Salário Mensal * (Dias de Aviso / 30).

No acordo mútuo (Art.

484-A), indeniza-se 50% do aviso prévio.

3.

Décimo Terceiro Salário Proporcional: (Salário Bruto / 12) * Meses Trabalhados no Ano (considerando fração igual ou superior a 15 dias como 1 mês completo).

Inclui a projeção do aviso prévio indenizado.

4.

Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: ((Salário Bruto / 12) * Meses do Período Aquisitivo) * 1.3333.

Férias vencidas são pagas integralmente (Salário * 1.3333), e se dobradas (Art.

137 CLT), multiplicadas por 2.

5.

Multa Rescisória do FGTS: 40% sobre o saldo total dos depósitos do FGTS em caso de demissão sem justa causa (ou 20% no acordo mútuo Art.

484-A).

No pedido de demissão ou demissão com justa causa, não há pagamento da multa nem saque do saldo FGTS.

6.

Descontos Fiscais e Previdenciários: INSS e IRRF incidem sobre o Saldo de Salário e sobre o 13º Salário (em bases separadas).

Férias indenizadas, aviso prévio indenizado e multa do FGTS são isentos de INSS e IRRF.

7.

Valor Total Líquido da Rescisão = Saldo de Salário + Aviso Prévio Indenizado + 13º Proporcional + Férias Totais com 1/3 + Multa FGTS (se aplicável) - Descontos de INSS/IRRF.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Q1.Quais são as verbas devidas na demissão sem justa causa pela CLT?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário, aviso prévio proporcional indenizado (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias), 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional, saque integral da conta vinculada do FGTS e a multa rescisória de 40% sobre todos os depósitos do FGTS.

Q2.Como funciona a rescisão por acordo mútuo (Art. 484-A da CLT)?

No acordo entre empregado e empregador, a empresa paga 50% do aviso prévio indenizado e 20% da multa do FGTS (em vez de 40%). O trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do seu FGTS, mas não tem direito ao benefício do seguro-desemprego.

Aviso legal: Os resultados são estimativas com base na legislação trabalhista e fiscal de 2026 para fins informativos. Fatores individuais podem alterar o cálculo real. Consulte sempre um contador ou advogado trabalhista.